Explicamos de forma simples o que é o auxilio doença, como ele funciona, quem tem direito e muito mais, confira!
O auxílio-doença é um seguro previdenciário, ou seja, é um provento atribuído a todo trabalhador que está incapacitado de efetuar suas atividades cotidianas , seja por motivo de doença ou acidente. No Brasil, é prescrito pela lei 8.213/91 em seu artigo 25, inciso I, que corresponde ao beneficio da previdência social, que autoriza o beneficio ao trabalhador no seu período de incapacidade ao exercício do trabalho.
Esse beneficio só será concedido depois de uma avaliação com um médico-perito, o mesmo determinará o tempo necessário do auxílio-doença. Então, esse auxilio é determinado por um tempo provisório e sustentado pelo decorrer da restauração do segurado. Lembrando que, a pericia é realiza apenas com um médico-perito do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Quais os Critérios do auxílio-doença?
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Vejamos alguns critérios que permite o trabalhador que está incapacitado de exercer suas funções possa adquirir ao auxílio-doença.
Segurado Empregado
• Nesse caso o trabalhador só terá direito ao auxílio-doença apos quinze dias de ausência do seu trabalho por incapacidade de efetuar suas atividades diárias, esses primeiros quinze dias a empresa na qual o segurado lida é quem paga.
Outros segurados
• A solicitação do auxílio-doença é efetuada pelo próprio segurado, o mesmo será contado a partir da data da sua incapacidade de trabalhar.
• A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exames realizados pela perícia médica da previdência social.
• A previdência também exige que o trabalhador tenha um úmero mínimo de contribuições, chamada carência. Essa carência é de 12 meses e apenas não é necessária quando o segurado sofre um acidente de qualquer natureza (acidente de trabalho ou fora do trabalho) e nos casos de doenças graves, como hanseníase, mal de Parkinson, aids, cardiopatia grave, alienação mental, cegueira entre outras.
Pontos Importantes Sobre o Auxílio-doença
É importante ter conhecimento de alguns procedimentos que é de direito do segurado, saber como agir em algumas situações, o que passa despercebido por muitas pessoa que não conhece como realmente deve proceder seus privilégios.
Alta Programada
• O segurado passará pela pericia médica, onde será avaliado, o médico dará o diagnostico da doença o afastando por um período suficiente para sua recuperação, sendo assim aprovado seu auxilio doença, ao termino do prazo estipulado pelo médico, automaticamente esse beneficio será suspenso, não havendo outra perícia. A alta programada é a data estabelecida pelo INSS ,o término do beneficio é cancelado automaticamente.
Solicitação de Prorrogação
• Para ter direito a essa prorrogação do seu beneficio, o segurado tem que fazer a solicitação de prorrogação a partir de quinze dias antes, até a data do seu beneficio se cancelado, é de direito do segurado, quando o mesmo não tem condições de retornar a suas funções dentro do prazo definido pelo médico-perito na primeira pericia
Solicitação de Reconsideração
• Depois da alta programada e da prorrogação, o beneficiado ainda tem direito a solicitação de reconsideração, essa solicitarão deve ser feita até trinta dias após a data do cancelamento do beneficio antes disponibilizado. O segurado deve passar por uma nova avaliação médica antes do cancelamento do seu auxílio-doença.
Que situação leva ao individuo não ter o direito ao auxílio-doença?
A auxílio-doença não acoberta o segurado quando o mesmo já ingressou no RGBT (Regime Geral de Previdência Social) com doenças preexistentes, ou seja, a pessoal já tinha doenças antes mesmo de trabalhar, se a pericia detectar que essas doenças eram anteriores, será negado o beneficio. Salvo que, se a pessoal com incapacidade de trabalhar devido a doenças ou lesões agravantes com progresso, terá direito ao auxílio-doença.
Quais documentos necessários para requerimento de auxílio-doença
Documentos
Todas as carteiras profissionais;
Comprovação do estado civil (certidão de casamento, nascimento ou divórcio);
Comprovante de residência, com CEP;
Atestado médico (original e cópia).
• O processo do requerimento de tal benefício, deve ser processado entre dezesseis á trinta dias do afastamento do trabalho, a cópia e original do atestado deve ser apresentado ao médico de imediato posterior ao afastamento. Nesse caso, a pessoa autenticará a cópia e devolverá o original, para ser apresentado à Central de Relacionamento na ocasião da requisição, e posteriormente, ao INSS, por ocasião da realização da perícia.
• Por exigência do INSS, o documento de identidade e importantíssimo, não poderá ser substituído por nenhum outro documento.
• Tal requerimento, de forma alguma, deverá ultrapassar o 30° (trigésimo) dia de afastamento do trabalho, para não geral prejuízo financeiro ou requerente.
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